- INVENTÁRIOS, PARTILHAS, SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E EXTINÇÕES DE UNIÃO ESTÁVEL, CONSENSUAIS, decorrentes da Lei nº 11.441/2007, lavrados nos Serviços Notariais e nas Circunscrições de Registro Civil de Pessoas Naturais com atribuição notarial pares quando finalizados.
A Certidão de Inventário é o documento que informa a existência, conclusão de inventário realizado por escritura pública em cartório de com atribuição notarial. Ela pode apresentar dados sobre o falecido, os herdeiros, os bens declarados, a partilha realizada e o ato lavrado, conforme o conteúdo disponível no registro consultado.
A certidão apresenta o resultado da pesquisa realizada, observados os limites, os dados e o período abrangidos pela consulta.
O Preço total da certidão fica condicionado ao número de atos transcritos, conforme tabela 01 item 2, quando for o caso, será cobrado folha excedente, a partir da 3ª folha, conforme tabela 4 item 9.
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