Sobre Nós

Quem somos, serviços e certidões:

O 6º Ofício do Registro de Distribuição é um Serviço Extrajudicial, privatizado, de organização técnica e administrativa, destinado a garantir a publicidade, com autenticidade e fé pública, aos atos praticados pelos cartórios de notas e registro de imóveis.
De acordo com o Artº 236 da Constituição Federal, são serviços privatizados exercidos por delegação do Poder Público.
Este artigo foi regulamentado pela Lei 8935 de 18 de novembro de 1994, que no Capítulo II seção I, Artº 5º, inc VII, especifica que os Oficiais de Registro de Distribuição, são Titulares de Serviços de Registro privatizado. A mesma Lei 8935/94, na Seção III, Artº 13 determina a competência dos mesmos:
“Artº 13 – Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
I – quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelo serviço da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
II – efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência.
III – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Deste modo, o 6º Ofício do Registro de Distribuição é um serviço delegado, cujo Titular é detentor de fé pública, o que confere às certidões total legalidade.
No município do Rio de Janeiro os 5º e 6º Ofícios do Registro de Distribuição certificam sobre:
* Escrituras Lavradas nos Serviços Notariais;
* Escrituras Lavradas nas Circunscrições de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial;
* Procurações em Causa Própria, lavradas nos Serviços Notariais e/ou de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial;
* Procurações Públicas em Geral, Substabelecimentos e Revogações, lavrados nos Serviços notariais e/ou de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial;
* Testamentos Públicos, Cerrados e Revogatórios lavrados e aprovados nos Serviços Notariais pares e/ou de Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial;
* Contratos particulares, equiparados às escrituras públicas por força da lei;
* Contratos particulares translativos de direitos reais e procurações em causa própria relativos a estes direitos;
* Títulos de origem judicial translativos de direitos reais sobre imóveis;
* Escrituras lavradas em outros Municípios, cujo imóvel tenha como circunscrição imobiliária par deste Município;
* Inventários, Partilhas, Separações, Divórcios e Extinções de União Estável, consensuais, decorrentes da lei 11.441/2007, lavrados nos Serviços Notariais e nas Circunscrições de Registro Civil de Pessoas Naturais com atribuição notarial;


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